REGULAMENTO DA CAMPANHA

"Indique e Ganhe para Sellers do ERP da Olist”

1. Condições Gerais:

1.1. A Campanha "Indique e Ganhe para Sellers do ERP da Olist” tem como objetivo incentivar os Sellers cadastrados e ativos no sistema de ERP da Olist a indicarem outros Sellers para contratarem planos anuais e mensais. Os Sellers indicantes receberão um benefício financeiro e/ou consultoria (“Benefício”) caso suas indicações cumpram os requisitos de exigibilidade.

1.2. As condições promocionais são exclusivas para Sellers do ERP da Olist que se manterem ativos até o término da campanha e que indicarem clientes adimplentes ao ERP da Olist.

1.3. É imprescindível que os CNPJs do Seller Indicante e do Seller Indicado estejam ativos e em situação regular perante a Receita Federal do Brasil no momento da indicação e durante todo o processo de vigência da campanha.

2. Vigência da Campanha:

2.1. A Campanha será válida de 01 de julho de 2025 até 31 de setembro de 2025.

2.2. O ERP da Olist se reserva o direito de encerrar a vigência da campanha a qualquer momento.

3. Condições para Bonificação:

3.1. Para participar da campanha, o Seller do ERP da Olist deve atender cumulativamente aos seguintes requisitos:

  • Possuir CNPJ ativo e regular perante a Receita Federal;
  • Realizar indicações de novos Sellers ao ERP da Olist, que contratem o plano anual ou mensal, realizem pelo menos um pagamento e se mantenham adimplentes na data do pagamento doBenefício.
  • Mantenha-se ativo na plataforma de ERP da Olist até o encerramento da campanha e durante o período da apuração dos valores de pagamento.
  • Realizar o cadastro na plataformaBeeviral para recebimento dos valores dos benefícios financeiros.

3.1.1. O pagamento do benefício será realizado pela Beeviral, parceira do ERP da Olist, conforme os dados imputados pelo Seller na plataforma da parceira.

3.1.1.1. O participante autoriza que a Beeviral tenha acesso aos seus dados exclusivamente para a gestão da campanha, sendo vedado o uso para qualquer outra finalidade.

3.1.1.2. O cadastro do Seller na plataforma da Beeviral deverá ser realizado com o mesmo e-mail e CNPJ utilizados no ERP da Olist. O Seller se compromete a fornecer, na plataforma da Beeviral, os dados de uma conta bancária de titularidade do mesmo CNPJ para o recebimento de pagamentos.

3.1.1.2.1. O não cumprimento dos requisitos de cadastramento estipulados acima poderá resultar na interrupção dos pagamentos de benefícios pelo ERP da Olist.

3.1.2. Apenas serão consideradas indicações elegíveis aquelas que atendam a todos os seguintes critérios:

  • O cliente indicado não pode estar em negociação para contratação do serviço , possuir conta ativa ou estar em período de teste na plataforma.
  • O cliente indicado deve estar adimplente até a data do pagamento do Benefício e ter realizado pelo menos um pagamento ao ERP da Olist.

3.1.3. Indicações de clientes que não realizarem o pagamento das mensalidades não serão contabilizadas para fins pagamento de Benefício.

3.1.4. O Seller está proibido de indicar seu próprio CNPJ, ou CNPJ de suas filiais.

3.2. O Benefício será concedido conforme o plano anual contratado pelo Seller indicado:

  • Plano Avance: R$ 100,00.
  • Plano Construa: R$ 200,00.
  • Plano Impulsione: R$ 300,00.
  • Plano Domine: R$ 700,00.
    (Veja cláusula 3.1.2 para detalhes sobre a elegibilidade das indicações.)

3.3. O Benefício será disponibilizado na plataforma Beeviral a partir do dia 15 do mês subsequente ao pagamento da primeira mensalidade do Seller Indicado, e o Seller do ERP da Olist se responsabiliza a solicitar a transferência dos valores para sua conta bancária.

3.3.1. A transferência dos valores de benefícios deve ser solicitada na plataforma da Beeviral dentro de 45 dias da disponibilização do crédito, após esse período o saldo irá expirar e não poderá ser solicitado.

3.4. Caso o Seller indicado contrate o plano mensal, o Seller Indicante fará jus à participação em uma sessão coletiva de Tira-Dúvidas, com duração de 1 (uma) hora, conduzida por um Especialista em Implementação da Olist.

3.4.1. A sessão será realizada no mês subsequente à confirmação da contratação do plano pelo Seller indicado, sendo limitada a, no máximo, 5 (cinco) participantes por grupo. As informações sobre data, horário e link de acesso à sala virtual serão encaminhadas pela equipe da Olist, por e-mail, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data agendada.

4. Mensuração das indicações:

4.1. O Seller terá acesso à página da Campanha, por meio da qual deverá realizar as indicações. O rastreamento das indicações efetuadas poderá ser acompanhado diretamente pela plataforma daBeeviral, denominada “Minhas Indicações”.

4.1.1. Apenas serão contabilizadas indicações realizadas por meio da página da Campanha, desde que atendam aos requisitos de elegibilidade.

4.2. As dúvidas referentes a Campanha e o mensuramento dos valores deverão ser realizadas diretamente pelo e-mai: parceiros.erp@olist.com.

5. Regras Gerais:

5.1. O sistema ERP da Olist (Olist Tiny) se reserva o direito de alterar, suspender ou cancelar a Campanha a qualquer momento, bem como desclassificar usuários que violem este regulamento ou os Termos de Uso do Sistema de ERP da Olist.

5.2. Os benefícios da Campanha não são cumulativos com outras ofertas promocionais.

5.3. A Campanha não implica qualquer tipo de concurso, vale-brinde, sorteio ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte ou competição, não estando sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei nº 5.768/71 e no Decreto nº 70.951/72.

5.4. Fica desde já eleito o foro da Comarca de Curitiba/PR para dirimir quaisquer questões relativas a esta.

Este regulamento estabelece as condições para participação na Campanha "Indique e Ganhe para Sellers do ERP da Olist” e deve ser aceito pelos participantes.

Versão 13 de agosto de 2025.